Como funciona a nota promissória?
A nota promissória é um título
executivo extrajudicial, através do qual o devedor assume a obrigação de pagar
determinado valor ao credor, dentro de um prazo estipulado entre eles.
A existência de uma nota
promissória vincula duas partes: o devedor e o credor. É possível, no entanto,
que haja o envolvimento de terceiros, podendo ser avalista, o qual se
solidariza com o devedor e se obriga, de forma voluntária, ao pagamento da
nota, ou podendo ser o endossatário, o qual poderá receber o valor da nota
promissória quando o credor assim autorizar no verso do documento.
Caso a nota promissória não seja paga na data do
vencimento, ela poderá ser protestada. Porém, para a efetivação do protesto, o
documento deve conter:
·
O título/nome “Nota Promissória”;
·
a data de emissão e a data do vencimento;
·
o local de pagamento;
·
o nome a quem a nota promissória deverá ser paga (o
credor);
·
a data em que a nota promissória foi emitida;
·
a assinatura de quem assumiu o compromisso (o
devedor).
·
Se a dívida não for saldada no tempo proposto pela
nota promissória, haverá um prazo de até três anos para a prescrição do título,
ou seja, para a cobrança judicial do valor.
EXEMPLO
DE NOTA PROMISSÓRIA PREENCHIDA.
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